Os agentes de tratamento da LGPD desempenham papéis cruciais na proteção dos dados pessoais no Brasil. O controlador define as diretrizes do tratamento, enquanto o operador executa as operações conforme as orientações do controlador.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente as responsabilidades e as atribuições desses agentes de tratamento, destacando sua importância na proteção dos direitos dos titulares de dados.
1. Controlador: O responsável pelas decisões
O controlador é o protagonista central na definição das diretrizes e finalidades do tratamento de dados pessoais. Além disso, ele é a pessoa física ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento dos dados e assume a responsabilidade pela conformidade com a LGPD.
Portanto, é importante ressaltar que o controlador pode ser uma empresa, uma organização, um órgão governamental ou até mesmo uma pessoa física, dependendo do contexto do tratamento de dados.
As atribuições do controlador são amplas e envolvem:
a) Definição das finalidades do tratamento
Dessa forma, o controlador deve determinar com clareza e precisão os propósitos para os quais os dados serão coletados e tratados. Essas finalidades devem ser informadas aos titulares de forma transparente e acessível.
b) Garantia do consentimento
O consentimento deve ser destacado, não podendo estar misturado com outros termos e condições.
c) Responsabilidade pela segurança dos dados
Além disso, o controlador deve adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.
d) Facilitação do exercício dos direitos dos titulares
O controlador deve possibilitar o exercício dos direitos dos titulares, como acesso, retificação, exclusão e portabilidade de dados. Além disso, isso inclui a disponibilização de canais de comunicação adequados para o atendimento das solicitações.
e) Responsabilização e prestação de contas
Por conseguinte, o controlador deve manter registros das atividades de tratamento de dados e estar preparado para prestar contas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, demonstrando sua conformidade com a LGPD.
2. Operador: O executor das operações de tratamento
O operador é o agente que executa o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Portanto, ele pode ser uma pessoa física ou jurídica que realiza as atividades de coleta, processamento e armazenamento dos dados, seguindo as orientações fornecidas pelo controlador.
As atribuições do operador incluem:
a) Cumprimento das instruções do controlador
O operador deve tratar os dados de acordo com as orientações e instruções fornecidas pelo controlador. Ele não pode utilizar as informações pessoais para fins diferentes daqueles estabelecidos pelo controlador.
b) Segurança dos dados
Assim como o controlador, o operador também é responsável por garantir a segurança dos dados pessoais, adotando medidas adequadas para protegê-los contra acessos não autorizados e riscos de incidentes de segurança.
c) Cooperação com o controlador
O operador deve cooperar com o controlador, prestando informações e suporte necessários para que o controlador possa cumprir com suas responsabilidades na proteção dos dados pessoais.
d) Responsabilidade limitada
Vale destacar que o operador é responsável apenas pelas operações de tratamento que lhe foram atribuídas pelo controlador.
Além disso, ele não possui controle sobre as finalidades do tratamento e não pode decidir sobre questões relacionadas ao tratamento de dados sem autorização expressa do controlador.
e) Segurança e confidencialidade
Ademais, o operador deve zelar pela segurança e confidencialidade dos dados pessoais, garantindo que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso às informações e que os dados não sejam compartilhados de forma indevida.
3. Relação entre o controlador e o operador
A relação entre o controlador e o operador é fundamental para assegurar a conformidade com a LGPD e a proteção dos dados pessoais.
É comum que empresas e organizações compartilhem informações com terceiros para realizar determinadas atividades, como processamento de folhas de pagamento, serviços de armazenamento em nuvem ou análise de dados.
Portanto, é essencial que exista um contrato entre o controlador e o operador que estabeleça claramente as responsabilidades de cada parte.
Esse contrato, chamado de contrato de tratamento de dados, deve prever questões como:
a) Finalidades do tratamento
O contrato deve detalhar as finalidades específicas para as quais os dados serão tratados pelo operador, garantindo que ele esteja ciente dos propósitos e limites estabelecidos pelo controlador.
b) Medidas de segurança
O contrato deve estabelecer as medidas técnicas e organizacionais que o operador deve adotar para proteger os dados pessoais. Isso inclui a definição de padrões de segurança, procedimentos de resposta a incidentes, entre outros aspectos relevantes.
c) Confidencialidade
O contrato deve estabelecer a obrigação do operador de manter a confidencialidade das informações pessoais, garantindo que ele não as divulgue ou compartilhe com terceiros sem autorização do controlador.
d) Prazo de retenção dos dados
O contrato deve estabelecer o prazo pelo qual o operador pode manter os dados pessoais em sua posse. Ao término do contrato ou do prazo estabelecido, o operador deve devolver ou excluir os dados conforme as orientações do controlador.
e) Cooperação e suporte
O contrato deve estabelecer a obrigação do operador de cooperar com o controlador e prestar o suporte necessário para que ele possa cumprir com suas responsabilidades na proteção dos dados pessoais.
4. Conclusão
Os agentes de tratamento da LGPD, controlador e operador, têm papéis essenciais na proteção dos dados pessoais no Brasil. O controlador define as diretrizes e garante a conformidade com a legislação, enquanto o operador executa o tratamento conforme as orientações do controlador, assegurando a integridade do processo.
A colaboração entre controlador e operador é crucial para proteger os direitos dos titulares e cumprir a LGPD. Contratos de tratamento de dados detalhados são fundamentais para definir claramente as responsabilidades, finalidades do tratamento, medidas de segurança e obrigações de confidencialidade.
Além disso, os contratos devem especificar o prazo de retenção dos dados e garantir a devolução ou exclusão adequada após o término do prazo. A cooperação mútua e o suporte entre as partes são essenciais para garantir uma gestão eficaz e ética dos dados pessoais, promovendo uma cultura de proteção responsável e respeitosa dos direitos de privacidade.
Nota: O presente artigo tem caráter informativo e não se configura como aconselhamento legal ou consultoria profissional.
Gostou do nosso conteúdo? Então compartilhe com todos e nos ajude a espalhar conhecimento sobre Direito Digital, Compliance e LGPD! 🌐📚🔒